O projeto do qual este blog faz parte é um anseio que trago comigo há tempos. Sempre pretendi aliar meus estudos acadêmicos e para concursos públicos com a prática; e, ainda, poder contribuir para que outras pessoas aprendessem bem como, a partir dessa interação, também me ensinassem.
O Processualista não se limita a mim, senão também a mim. É um alter ego, sem personalidade jurídica ou judiciária, que funciona figurativamente quase como uma personificação de um direito difuso: é cada um de nós e, ao mesmo tempo, ninguém. É uma figura platônica, ideal, um modelo de teórico e prático do Direito Processual que eu pretendo ser e que buscará desenvolvê-lo com o cuidado e aprofundamento que a disciplina e seus desafios exigem. Os deslizes durante o caminho, por sua vez, serão responsabilidade exclusiva deste idealizador que vos fala e que presenta O Processualista no dia a dia.
Agora peço licença para me apresentar e contar um pouco de como surgiu a ideia. Meu primeiro contato com o Direito Processual aconteceu no segundo ano da faculdade, mais precisamente no terceiro período, ou semestre, do curso. Fomos apresentados basicamente por aquele conhecido e consagrado livrinho de capa xadrez – pequeno em seu tamanho, mas que representa uma enciclopédia gigantesca de conhecimentos –, chamado Teoria Geral do Processo, dos notáveis Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco. As aulas eram quase uma reprodução vocalizada do livro, que, apesar de escrito com uma linguagem bastante acessível, trazia questões que ainda hoje me geram dúvidas e perplexidades. Essa disciplina foi também meu maior desafio naqueles semestres iniciais do curso e me custou a aprovação com a menor nota entre todas as disciplinas que já havia cursado.
Na mesma época, em 2008, fui aprovado em processo seletivo e ingressei, precocemente é certo, no Programa de Estágio Docente da instituição, atuando durante o todo aquele ano como monitor de Direito Civil, tendo aprendido mais do que ensinado; e ainda tive a oportunidade de produzir artigos científicos, ministrar palestras, aulas e aumentar ainda mais meu interesse pela carreira acadêmica.
Hoje, ao olhar para trás, vejo que foi exatamente esta dificuldade inicial e o desafio de compreender bem a teoria geral para que pudesse prosseguir no curso sem deixar nada para trás que me despertaram tamanha simpatia e predileção por esse grande ramo do Direito. Dali em diante, acumulei muitas outras paixões jurídicas, mas o Direito Processual, em especial o Direito Processual Civil e o Coletivo, foram e continuam sendo as minhas áreas.
Concluída a graduação, em dezembro de 2011, logo no início de 2012 cuidei de ingressar no programa de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), para conhecer mais sobre a Escola Mineira de Processo, cujo ideário, ao qual aderi, me foi apresentado ainda durante a graduação por professores que continuaram seus estudos lá. Concomitantemente, iniciei minha atividade profissional na advocacia e também passei a estudar para concursos públicos, especialmente aqueles que permitissem que eu me aproximasse do Direito Processual Coletivo. Enfim, queria ver o Direito Processual na prática, mas sem deixar de dar continuidade à minha formação teórica, visando, também, à minha preparação para a docência.
No exercício da advocacia senti um grande contraste em relação ao Direito Processual que vi e vejo na teoria. Acredito até que o Direito Processual seja o que mais sofra com o despotismo pragmático de todos aqueles sujeitos que deveriam, ao contrário, concretizá-lo com rigor técnico e coerência normativa. E foi exatamente esse contraste, ou o meu inconformismo com ele, uma das grandes inspirações que me motivaram a levar adiante este projeto.
Superado o momento quem sou eu?, vamos ao que interessa: afinal, o que é Direito Processual? O que é Processo? Direito Processual Civil e Direito Processual Coletivo são a mesma coisa? Bom, dentre os inúmeros teóricos e teorias que buscam apresentar soluções para esses questionamentos, cada um por um prisma diferente, ou mesmo convergente, fato é que a busca pelas respostas a essas perguntas é que irão nutrir e manter vivo O Processualista; e para isso, será indispensável a sua efetiva participação, concretizando o contraditório e a ampla defesa de ideias.
A estrutura de debates aqui não tem lugar para interlocutores que se colocam acima de quem quer que seja. A única autoridade aqui é a argumentativa. Os enunciados não vincularão pelo elemento subjetivo do qual emanam, senão pela densidade e coerência jurídico-normativa resultante da ampla e efetiva participação e influência de ideias efetivamente fundamentadas.
E, finalmente, me comprometo a, com devoção e humildade, mais do que buscar respostas peremptórias para as questões que problematizam nossos objetos de estudo, jamais parar de questioná-los.
Conto com você para que O Processualista desenvolva o papel para o qual foi idealizado e espero que o material e as perplexidades teóricas compartilhadas em nossas plataformas de comunicação contribuam para os seus estudos, seja qual for o objetivo almejado.
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Sempre em frente!
Alisson de Sousa Dias